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VIAJAR DE CARRO NAS FÉRIAS DO VERÃO – SIGA OS CONSELHOSAntes de partir, prepare o carroVerifique sempre os seguintes asp...
10/08/2026

VIAJAR DE CARRO NAS FÉRIAS DO VERÃO – SIGA OS CONSELHOS
Antes de partir, prepare o carro

Verifique sempre os seguintes aspetos:
• Pneus. Nomeadamente a pressão e o desgaste. Confirme se leva o pneu sobressalente e se este está com a pressão correta;
• Nível do óleo e dos travões. Veja a qualidade e quantidade de óleo do motor. Verifique também os discos e pastilhas dos travões;
• Escovas e luzes. Confirme ainda os níveis de água do para-brisas;
• Bateria. Certifique-se de que está em bom estado e bem carregada;
• Ar condicionado. Ligue o sistema e verifique se o ar frio funciona. Se necessário, limpe o filtro;
• Bagageira. Distribua as malas de forma equilibrada e tenha atenção ao peso.

Prepare a viagem das suas férias de verão
• Planeie, minimamente, a rota. Conheça a localização geográfica dos sítios que quer visitar e programe um percurso lógico.
• Atenção ao combustível. Vá controlando o indicador do depósito ou da energia elétrica. Quer explorar as estradas secundárias? Nesse caso, não se aventure sem saber se têm postos de abastecimento (cidades ou vilas próximas) e/ou se permitem o carregamento elétrico;
• Leve um mapa de estradas. Pode dar muito jeito, mesmo na era digital. Nada pior do que confiar no GPS e, no meio do nada, ficar sem rede e sem orientação;
• Tem todos os documentos? Não viaje de carro sem os documentos de identificação, a carta de condução, a “carta verde” do seguro automóvel e o Cartão Europeu de Seguro de Doença, caso viaje por ou para um país onde este seja válido.
• Atenção ao clima. Equipe o seu carro de acordo com o seu destino e esteja preparado para os imprevistos.
Siga estas dicas e facilite a viagem para si e para os outros ocupantes:
• O cansaço é o maior inimigo do condutor. Evite guiar durante muitas horas seguidas. É cansativo e diminui a concentração. Pare de vez em quando, para esticar as pernas e beber água, um café ou uma bebida energética, se achar necessário;
• A segurança em primeiro lugar, sempre. Se vai ao volante, não é apenas responsável pela sua segurança. A segurança dos que transporta, dos que viajam noutros carros e dos peões, também depende de si. Por isso, nunca é demais insistir:
 se conduzir, não beba;
 se conduzir, não fale ao telemóvel;
 se conduzir, use o cinto de segurança.

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE TÊM NOVAS REGRASO Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, altera a organizaç...
14/07/2026

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE TÊM NOVAS REGRAS

O Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, altera a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, criando zonas de aceleração para renováveis e assegurando a proteção dos consumidores, em especial dos consumidores economicamente vulneráveis.

Estas regras entram em vigor em 28 de Agosto.

Principais alterações:

• CONTRATOS DE PREÇO E PRAZO FIXOS OBRIGATÓRIOS

Os comercializadores de eletricidade com mais de 200 mil clientes ficam obrigados a disponibilizar contratos de fornecimento com preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano. Nestes contratos, o comercializador não pode alterar unilateralmente as condições acordadas durante o período de vigência, nem proceder à sua denúncia antecipada.

• MEDIDAS EXCECIONAIS PARA SITUAÇÕES DE CRISE DE PREÇOS DA ELETRICIDADE

Em caso de crise dos preços da eletricidade a nível regional ou da União Europeia, o Governo poderá aprovar medidas excecionais destinadas a proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas, nomeadamente em matéria de fixação de preços. Estas medidas serão adotadas através de resolução do Conselho de Ministros, após parecer da ERSE.

• REFORÇO DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS

As alterações incluem ainda um conjunto de medidas específicas para os consumidores economicamente vulneráveis:
i. Tarifa social acompanha a mudança de comercializador - O cliente economicamente vulnerável que beneficie da tarifa social de eletricidade à data da mudança de comercializador de eletricidade mantém esse benefício, sem necessidade de novo pedido ou de aguardar pelo resultado do processamento da atribuição automática da responsabilidade da DGEG.
ii. Proteção contra cortes no inverno e no verão - Nos períodos críticos, em que ocorram picos elevados de consumo de energia, nomeadamente no verão e no inverno, as interrupções para os clientes economicamente vulneráveis são limitadas. Os termos e procedimentos serão ainda regulamentados pela ERSE.

• PLANOS DE PAGAMENTO
Em caso de atraso no pagamento superior a 60 dias, os comercializadores devem apresentar aos consumidores um plano de pagamento dos valores em dívida adaptados à capacidade económica do cliente, nos termos a regulamentar pela ERSE.

• PROIBIÇÃO DE CORTES DE FORNECIMENTO DURANTE RECLAMAÇÕES

Durante a apreciação de uma reclamação ou no decorrer de um processo de resolução extrajudicial de litígios relativos à faturação devem ser suspensas eventuais ordens de interrupção relativas à fatura reclamada. Além disso, a apresentação da reclamação ou o início do procedimento de resolução extrajudicial interrompe o prazo de prescrição dos consumos de 6 meses, que se reinicia apenas após a decisão final ou o encerramento do processo.

COMPRAS FORA DA UNIÃO EUROPEIA TÊM NOVAS REGRASDGC INFORMAO Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, introduz novas regras...
02/07/2026

COMPRAS FORA DA UNIÃO EUROPEIA TÊM NOVAS REGRAS

DGC INFORMA

O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, introduz novas regras para as compras feitas a operadores situados fora do espaço europeu.

Assim:
• A partir de 1 de julho de 2026, as encomendas de baixo valor provenientes de países fora da União Europeia deixam de estar isentas de direitos aduaneiros

• Até agora, as mercadorias com valor até 150 euros beneficiavam de um regime de isenção de direitos aduaneiros. Com as novas regras, passam a estar sujeitas a encargos na sua entrada na União Europeia

• Até 1 de julho de 2028, aplica se um direito aduaneiro temporário fixo de 3 euros, em determinadas condições.
ATENÇÃO: ESTE VALOR NÃO É APLICADO POR ENCOMENDA, MAS SIM POR CATEGORIA DE PRODUTO INCLUÍDA NA ENCOMENDA, OU SEJA, SE UMA ENCOMENDA CONTIVER VÁRIOS TIPOS DE PRODUTOS DIFERENTES, O VALOR É APLICADO A CADA CATEGORIA DE PRODUTO.

• Este regime temporário permanecerá em vigor até que esteja operacional a Plataforma de Dados Aduaneiros da União Europeia, um novo sistema centralizado destinado ao tratamento e gestão dos dados aduaneiros.
Estas medidas surgem num contexto de forte crescimento das compras online de baixo valor, que tem levado a um aumento significativo do número de pequenas encomendas a entrar no mercado europeu. De acordo com o Conselho da União Europeia, este fenómeno tem colocado pressão sobre as autoridades aduaneiras e contribuído para:
• Concorrência desleal, uma vez que alguns operadores externos beneficiam de condições diferentes das empresas da União Europeia;
• Riscos para os consumidores, incluindo a entrada no mercado de produtos perigosos ou não conformes;
• Impactos ambientais, associados à divisão das remessas em múltiplas pequenas encomendas.
O regulamento prevê ainda a avaliação destas medidas, tendo em conta a evolução das importações e o desenvolvimento da infraestrutura digital europeia para a gestão dos dados aduaneiros.

FORMAÇÃO DOS PREÇOS NO SERVIÇO DE TÁXI TEM NOVAS REGRASFoi publicado, no dia 9 de junho, o Regulamento n.º 717/2026, da ...
19/06/2026

FORMAÇÃO DOS PREÇOS NO SERVIÇO DE TÁXI TEM NOVAS REGRAS

Foi publicado, no dia 9 de junho, o Regulamento n.º 717/2026, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que estabelece as novas regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi.

ENTRADA EM VIGOR

O regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação em Diário da República, ou seja, no próximo dia 19 de junho de 2026.

ADAPTAÇÃO DOS TAXÍMETROS

Após a entrada em vigor, os operadores dispõem de um prazo máximo de 70 dias para proceder à adaptação dos taxímetros ao novo tarifário, prazo que termina a 28 de agosto de 2026.

NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA

O regulamento estabelece uma tarifa de referência nacional assente em três componentes: bandeirada, preço por quilómetro e preço por tempo de viagem.
Para os táxis com lotação até 4 passageiros, passam a aplicar-se os seguintes valores de referência:
• Bandeirada: 2,00 €
• Preço por quilómetro: 0,73 €
• Preço por minuto (período diurno em dia útil): 0,34 €
Nos táxis com capacidade para mais de 4 passageiros, os valores passam a ser:
• Bandeirada: 4,00 €
• Preço por quilómetro: 1,46 €
• Preço por minuto (período diurno em dia útil): 0,34 €
O regulamento prevê ainda fatores de ajustamento aplicáveis ao preço por tempo de viagem nos períodos noturnos, fins-de-semana e feriados.

SUPLEMENTO DE CHAMADA E RESERVA

Passa igualmente a existir um suplemento único de 0,80 euros para serviços solicitados através de chamada telefónica, central rádio ou reserva antecipada através de aplicação digital.
Este suplemento deverá ser introduzido no taxímetro no início do serviço e ficar visível para o passageiro.

TARIFAS DIGITAIS E TARIFAS ESPECÍFICAS

Uma das novidades do regulamento é o enquadramento dos denominados tarifários digitais, permitindo que as plataformas possam disponibilizar diferentes modalidades de preço, incluindo:
• Valor fixo para o percurso;
• Valor calculado por taxímetro;
• Serviços contratualizados;
• Tarifários dinâmicos ou adaptáveis.
O regulamento reforça igualmente a autonomia das autoridades de transportes municipais, intermunicipais e metropolitanas, permitindo-lhes criar tarifas específicas adaptadas às características dos respetivos territórios, desde que respeitem os princípios gerais definidos pela AMT.

SUBIDA DAS TEMPERATURAS NOS PRÓXIMOS DIASSAIBA COMO SE PROTEGER DAS ONDAS DE CALORDurante uma onda de calor, proteja-se ...
19/06/2026

SUBIDA DAS TEMPERATURAS NOS PRÓXIMOS DIAS
SAIBA COMO SE PROTEGER DAS ONDAS DE CALOR

Durante uma onda de calor, proteja-se mantendo a casa fresca, hidratando-se constantemente e evitando a exposição solar. Beba bastante água, restrinja o consumo de álcool e use roupas leves. Siga estas medidas práticas para garantir o seu bem-estar e segurança:

EM CASA
• Bloqueie o sol: Mantenha as janelas, persianas e cortinas fechadas durante o dia e abra-as à noite para arejar.
• Evite fontes de calor: Desligue equipamentos eletrónicos desnecessários e evite utilizar o forno.
• Arrefeça o ambiente: Use ventoinhas e coloque recipientes com gelo à frente delas para criar uma brisa mais fresca.

HIDRATAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
• Beba líquidos regularmente: Não espere sentir sede para beber água.
• Evite certos alimentos e bebidas: Abstenha-se de bebidas alcoólicas, ricas em açúcar ou com cafeína, pois promovem a desidratação.
• Faça refeições ligeiras: Opte por saladas, frutas e legumes, evitando comidas pesadas ou frituras.

NA RUA
• Evite os picos de calor: Proteja-se da exposição direta ao sol, especialmente entre as 11:00 e as 17:00.
• Use proteção adequada: Utilize protetor solar (fator elevado), chapéu e óculos de sol.
• Adapte o vestuário: Prefira roupas largas, de cores claras e tecidos respiráveis, como o algodão.

CAMPANHA “NEM TUDO O QUE VÊS É JOGO SEGURO”A UGC participou, no dia 8 de Junho, na sessão de apresentação da campanha “N...
11/06/2026

CAMPANHA “NEM TUDO O QUE VÊS É JOGO SEGURO”

A UGC participou, no dia 8 de Junho, na sessão de apresentação da campanha “NEM TUDO O QUE VÊS É JOGO SEGURO”, desenvolvida em parceria entre a DGC, a ASAE e o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, contando com a Polícia Judiciária como entidade parceira.

Esta campanha tem como principal objetivo sensibilizar para os riscos associados à publicidade ao jogo ilegal.

A sessão foi presidida pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Dr. Manuel Castro Almeida, e contou com a presença do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Dr. Pedro Machado, e teve lugar nas instalações da Direção-Geral do Consumidor.

Nesta sessão, foi também formalizado um protocolo de cooperação entre a DGC e a Polícia Judiciária, que estabelece um quadro de colaboração institucional nas áreas da defesa dos direitos dos consumidores, do ambiente digital e da investigação criminal.

TELEMÓVEL E TABLET PREPARADOS PARA O VERÃO?SIGA OS CONSELHOS DA ANACOMCom a chegada das férias, muitas crianças e jovens...
03/06/2026

TELEMÓVEL E TABLET PREPARADOS PARA O VERÃO?

SIGA OS CONSELHOS DA ANACOM

Com a chegada das férias, muitas crianças e jovens passam mais tempo online, em jogos, redes sociais, vídeos e aplicações de mensagens.
Antes do verão começar, vale a pena dedicar alguns minutos a rever definições de segurança e privacidade nos smartphones e tablets usados pelas crianças.
A ANACOM partilha 6 passos simples que podem ajudar a promover uma utilização mais segura, equilibrada e tranquila dos equipamentos digitais durante as férias.

1. ATUALIZE OS EQUIPAMENTOS
As atualizações do sistema operativo e das aplicações ajudam a corrigir falhas de segurança e a melhorar a proteção dos dispositivos.
Verifique regularmente se existem atualizações disponíveis para o sistema operativo e aplicações.

2. REVEJA DEFINIÇÕES DE PRIVACIDADE
Verifique quem pode ver o perfil, a localização, fotografias ou publicações nas aplicações mais utilizadas.
Rever e limitar as permissões ajuda a proteger a privacidade das crianças e jovens.

3. DEFINA LIMITES DE UTILIZAÇÃO
As ferramentas de bem-estar digital permitem acompanhar o tempo de utilização e criar períodos sem ecrãs.
O objetivo não é proibir, mas ajudar a criar hábitos digitais mais equilibrados durante as férias.

4. PROTEJA COMPRAS E DOWNLOADS
Ative a confirmação de compras, PIN ou autenticação biométrica para evitar pagamentos não intencionais em jogos e aplicações.
Também é importante descarregar aplicações apenas de lojas oficiais.

5. CONVERSE SOBRE SEGURANÇA ONLINE
Nenhuma ferramenta substitui o diálogo.
Falar sobre conteúdos inadequados, contactos com desconhecidos, partilha de informação pessoal e utilização responsável da Internet continua a ser essencial.

6. DEIXE AS CRIANÇAS SEREM CRIANÇAS

A tecnologia pode fazer parte das férias, mas não deve substituir as brincadeiras, o convívio presencial, o desporto, a criatividade e o tempo em família.
Sempre que possível, incentive atividades ao ar livre, momentos sem ecrãs e o contacto direto com outras crianças e jovens.
O uso de smartphones, tablets e jogos online deve ser equilibrado, adequado à idade e acompanhado por regras claras de utilização.
Mais do que proibir, o importante é ajudar crianças e jovens a desenvolver hábitos digitais saudáveis e seguros.
Preparar o verão digital também é uma forma de proteger crianças e jovens
Pequenos ajustes podem ajudar famílias a gerir melhor a utilização da tecnologia durante as férias, com mais autonomia para crianças e jovens e mais tranquilidade para os adultos.
Ao mesmo tempo, é importante lembrar que as férias também são uma oportunidade para desligar dos ecrãs, explorar outras atividades e reforçar relações presenciais.

Reclamações no setor dos ginásios quase duplicam em 2026 DGC divulga e informaA Direção-Geral do Consumidor, na qualidad...
22/05/2026

Reclamações no setor dos ginásios quase duplicam em 2026

DGC divulga e informa

A Direção-Geral do Consumidor, na qualidade de entidade responsável pela gestão da plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e pela integração das entidades reguladoras e fiscalizadoras na mesma emitiu a seguinte nota de imprensa relativamente às reclamações no setor dos ginásios:
“O aumento da procura de serviços de fitness e bem-estar tem sido acompanhado por um crescimento do número de reclamações apresentadas pelos consumidores no setor dos ginásios, relacionadas com diferentes aspetos da prestação do serviço e da relação contratual.

Os dados do Livro de Reclamações Eletrónico confirmam esta tendência: entre 1 de janeiro e 12 de maio de 2026 foram registadas 1.326 reclamações no setor dos ginásios, o que corresponde a um aumento de cerca de 96% face ao período homólogo de 2025, em que se registaram 678 reclamações. Comparativamente ao mesmo período de 2024, em que foram registadas 533 reclamações, o aumento ultrapassa os 148%.
Em 2026, os principais motivos de reclamação apresentados pelos consumidores foram o serviço defeituoso (150 reclamações), registo e/ou cancelamento (131), informação prestada incorreta ou desconhecimento (113), falta de profissionalismo (86) e faturação (58). Seguem-se ainda reclamações relacionadas com retenção de valores indevidos, vendas forçadas, danos e política de preços.

No período homólogo de 2025, os principais motivos de reclamação foram serviço defeituoso (81), falta de profissionalismo (62), registo/cancelamento (46), informação prestada incorreta ou desconhecimento (42) e faturação (29). Já em 2024, destacaram-se serviço defeituoso (64), falta de profissionalismo (37), informação prestada incorreta ou desconhecimento (35), registo/cancelamento (30) e retenção de valor indevido (30).

A Direção-Geral do Consumidor recorda a importância de os consumidores analisarem cuidadosamente as condições contratuais antes da adesão a serviços de ginásio, especialmente em períodos promocionais ou campanhas com fidelização.

Recomendações aos consumidores

• Certifique-se de que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
• Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
• Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
• Guarde uma cópia assinada do contrato;
Se subscreveu o contrato de prestação de serviços online, saiba que dispõe de 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem necessidade de apresentar justificação.

Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente em formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que asseguram mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem de forma simples, célere e com custos reduzidos. Estas entidades encontram-se distribuídas por todo o território nacional, garantindo o acesso dos consumidores a meios extrajudiciais de resolução de litígios. Podem igualmente apresentar denúncia junto da entidade fiscalizadora deste setor, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

LEI N.º 14/2026, DE 17 DE ABRIL, REFORÇA O DIREITO AO ESQUECIMENTO E AS PROTEÇÕES AO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO...
09/05/2026

LEI N.º 14/2026, DE 17 DE ABRIL, REFORÇA O DIREITO AO ESQUECIMENTO E AS PROTEÇÕES AO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS ASSOCIADOS AO CRÉDITO

Este diploma legal introduz medidas que visam assegurar maior equidade na contratação de crédito e de seguros a ele associados, por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, designadamente de doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C.

Assim:

• Reforça o direito ao esquecimento quando estejam em causa as referidas informações de saúde, o que impede as seguradoras e instituições de crédito de as utilizarem na avaliação de contratos de crédito em prejuízo dos consumidores, desde que cumpridos os prazos legalmente definidos.

Na contratação de crédito relativo a imóveis destacam-se as seguintes medidas:

• Decorrido um ano da recusa da contratação com taxa reduzida, as instituições de crédito ficam impedidas de exigir a contratação de outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito;
• Apenas pode ser exigida a cobertura do risco de morte nos seguros de vida, podendo, no entanto, ser propostas outras coberturas como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito nomeadamente por invalidez ou incapacidade;
• No empréstimo para aquisição ou construção de habitação o consumidor pode substituir o seguro de vida por outras garantias legalmente admissíveis, tais como, hipoteca sobre outro imóvel ou fiança;
• Em agregados familiares em que um dos membros tenha incapacidade superior a 60 %, o seguro de vida pode ser exigido apenas ao membro não portador de deficiência.

SISTEMA DE DEPÓSITO E REEMBOLSO  MARCA “VOLTA”SAIBA MAISEstá em vigor desde o dia 10 de Abril o Sistema de Depósito e Re...
17/04/2026

SISTEMA DE DEPÓSITO E REEMBOLSO

MARCA “VOLTA”
SAIBA MAIS

Está em vigor desde o dia 10 de Abril o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca "volta", que visa promover a economia circular através da recolha e reciclagem de embalagens de bebidas de uso único.
• Aplica-se a embalagens de bebidas de uso único inferiores a 3 litros, nomeadamente garrafas e latas de plástico, comercializadas no mercado nacional e devidamente identificadas com o símbolo "volta".
• No momento da venda de embalagens de bebidas é cobrado ao consumidor um valor de depósito fixo de € 0,10, independente do preço do produto.
• Quando o consumidor devolve a embalagem nos pontos de recolha recebe o valor do depósito que pagou quando a adquiriu.
• Os pontos de Recolha existem nos super e hipermercados, nas lojas tradicionais e outros locais.
• Para que a devolução seja aceite, as embalagens devem estar vazias, intactas, com tampa e com o código de barras legível.
• O reembolso do valor de depósito pode ser efetuado através de:
a) voucher convertível em dinheiro,
b) desconto em loja,
c) cartão de fidelização,
d) doação ou soluções digitais
NOTA:
• Nos super e hipermercados, o consumidor pode sempre optar por receber o valor em dinheiro.
• O voucher tem a validade de um ano.

Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto de 2026, poderão coexistir no mercado embalagens com e sem o símbolo "volta".

Apenas as embalagens identificadas com este símbolo estão abrangidas pelo sistema e permitem a devolução do valor de depósito.

Endereço

Rua Vitorino Nemésio, N. º 5
Lisbon
1750-306

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+351218881185

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