18/09/2026
Resumo do Processo nº 1003381-18.2021.8.26.0663
2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP
Partes
Requerente: Prefeitura Municipal de Votorantim
Requeridos: Frente Nacional de Luta, Campo e Cidade (FNL), Odenil Gonçalves Leonel e demais ocupantes
O que é o processo
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Município em agosto de 2021, em razão da ocupação irregular de área pública municipal localizada no Jardim Tatiana (antigo Horto Florestal), Estrada Municipal do Horto, em Votorantim/SP — área registrada na Matrícula nº 27.781 do CRI local, que inclui Área de Preservação Permanente e reserva legal.
Aproximadamente 427 famílias ocupam o local, conforme levantamento cadastral realizado pela própria Prefeitura em 2022.
Histórico resumido
2021 — Município ajuíza a ação e obtém liminar de reintegração de posse.
Agravo de Instrumento — Os réus recorreram; o Tribunal concedeu parcial efeito suspensivo à liminar, condicionando a reintegração à oferta de realocação digna dos ocupantes (abrigos públicos ou local com condições adequadas de habitação).
2022/2023 — O processo seguiu com citação editalícia dos ocupantes (dada a natureza coletiva da ocupação, amparada no art. 554 do CPC), intervenção da Defensoria Pública e do Ministério Público. A Defensoria levantou preliminares (falta de citação individual, falta de interesse de agir) e pleiteou audiência de mediação e reconhecimento do direito à moradia. O MP opinou pela procedência da ação, ressalvando a necessidade de observância da ADPF nº 828/STF.
Dezembro de 2025 — O Juízo proferiu decisão saneadora, rejeitando todas as preliminares, declarando o feito saneado, deferindo todas as provas requeridas e determinando o acionamento da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJSP (GAORP), nos termos da ADPF nº 828 do STF e da Portaria TJSP nº 10.262/23.
Fevereiro de 2026 — O Cartório preencheu o formulário eletrônico de solicitação junto ao GAORP/TJSP.
Março de 2026 (CPA 2026/00022016) — A Comissão Regional de Soluções Fundiárias recebeu o caso e determinou que o Município apresente, em até 60 dias corridos, as seguintes informações: (a) serviços públicos essenciais disponíveis na ocupação; (b) grau de precariedade e insalubridade das moradias; e (c) perfil de vulnerabilidade social dos ocupantes.
26 de maio de 2026 — O Juízo deu ciência às partes, ao MP e à Defensoria Pública sobre os documentos da Comissão (fls. 538/539), com intimação publicada no DJEN em 27/05/2026.
Situação atual
O processo está aguardando o cumprimento da determinação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. O Município de Votorantim tem prazo de 60 dias corridos a contar de março de 2026 para apresentar o relatório técnico sobre a ocupação (serviços disponíveis, condições das moradias e vulnerabilidade social dos ocupantes).
A Juíza deixou consignado expressamente que qualquer sentença futura deverá observar os limites da ADPF nº 828 do STF, e que, até o momento, o Município ainda não deu resposta integral quanto à disponibilização de local para remoção das famílias.
O que precisa ser feito / O que pode acontecer
Pelo Município (urgente):
Apresentar à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, dentro do prazo de 60 dias determinado em março/2026, o relatório técnico completo com os três itens exigidos. Sem essa resposta, o processo f**a parado e o Juízo já sinalizou que a inércia do Município é um obstáculo ao prosseguimento.
Pela Comissão (GAORP):
Com as informações do Município em mãos, a Comissão deverá realizar visita técnica, eventualmente audiência de mediação e propor estratégia de retomada gradual da execução da reintegração.
Pelo Juízo:
Após a atuação da Comissão, o processo retornará ao juiz para decisão final (sentença), que deverá observar os requisitos da ADPF nº 828 — ou seja, a reintegração somente poderá ser efetivada com garantia de realocação digna para as 427 famílias.
Em síntese: o processo está na fase pré-sentença, condicionado à conclusão do trabalho da Comissão Fundiária e ao efetivo comprometimento do Município quanto ao destino habitacional dos ocupantes.