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11/10/2026

A enfermeira Anielle Santana Silva, de 38 anos, comemorou seu divórcio com espumante e música na saída de um cartório em Araguaína, região norte do Tocantins. A nova fase foi celebrada com um grupo de quatro amigas.

O momento foi publicado nesta sexta-feira (9) e viralizou nas redes sociais, com quase 100 mil visualizações. Anielle surge caminhando na calçada com o documento de divórcio em mãos enquanto as amigas a aguardam segurando taças.

“Por trás daquele sorriso existe uma mulher que precisou reunir forças para escolher a si mesma, mesmo diante dos medos e das incertezas”, conta Anielle.

Recepcionada ao som de uma música da dupla Zé Neto & Cristiano, a enfermeira é recebida pelas amigas, que ironizam a situação com o trecho da letra: “Achei que ia durar pra sempre, tô triste com um negócio desse, escuta aí o barulho do foguete”. Em seguida, elas estouram confetes coloridos para o alto.

(Reprodução/Créditos: G1)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que ...
11/10/2026

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que modif**a a Lei sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) para incluir a previsão de videoconferência na prática de atos processuais.

Segundo o projeto, f**a admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

No Juizado Especial Cível, o réu residente de comarca diferente daquela onde tramita o processo poderá requerer que a sua participação em audiências se dê por videoconferência, somente podendo haver negativa fundada em razão fática ou jurídica relevante.

Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou parecer favorável à proposta de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ricardo Ayres ressaltou que a possibilidade da videoconferência diminui entraves para que as pessoas exerçam seu direito de defesa.

"A medida elimina custos com transporte e alimentação, preserva o seu tempo útil e equaliza as condições de litigância para sujeitos vulneráveis, tais como pessoas com mobilidade reduzida ou com quadros de saúde delicados, para os quais o deslocamento físico representaria obstáculo ao exercício de seus direitos”, destacou o relator.

(Reprodução/Créditos: Agência Câmara de Notícias)

Um homem foi preso após se fingir de paciente com síndrome de Down para enganar cuidadoras.Em setembro de 2018, em Gilbe...
11/10/2026

Um homem foi preso após se fingir de paciente com síndrome de Down para enganar cuidadoras.

Em setembro de 2018, em Gilbert, nos Estados Unidos, um homem de 31 anos fingiu ter uma deficiência grave e agiu como se tivesse transtornos mentais para enganar diversas profissionais de saúde durante visitas domiciliares.

O caso chocou o público pela forma bizarra e articulada com que ele conseguia fazer com que as mulheres lhe dessem banho e realizassem outros cuidados pessoais.

Após a descoberta da farsa, as autoridades o indiciaram por várias acusações relacionadas a fraude e exploração.

A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem s...
11/10/2026

A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A determinação faz parte das normas previstas no Código Eleitoral brasileiro para garantir o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária para quem concorre no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para o dia 25 de outubro.

A única exceção é o caso de flagrante delito. Nessa situação, caso ocorra a prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

A criação do juiz das garantias representou um avanço histórico na estruturação do processo penal acusatório brasileiro,...
11/10/2026

A criação do juiz das garantias representou um avanço histórico na estruturação do processo penal acusatório brasileiro, tendo como missão constitucional fiscalizar a legalidade da investigação criminal e salvaguardar direitos fundamentais. No entanto, emerge no cenário contemporâneo um paradoxo delicado: o risco de o magistrado encarregado de controlar a investigação passar a atuar em defesa da coerência e da autoridade das decisões que ele próprio proferiu.

Em ensaio institucional publicado pelo advogado criminalista e constitucionalista Dr. Wanderson José Lopes Ferreira (𝙒𝘼𝙉𝘿𝙀𝙍𝙎𝙊𝙉 𝙅𝙊𝙎𝙀 𝙇𝙊𝙋𝙀𝙎 𝙁𝙀𝙍𝙍𝙀𝙄𝙍𝘼), o autor analisa criticamente os reflexos da dissonância cognitiva e do viés de confirmação na jurisdição cautelar. A reflexão demonstra que autorizar uma medida de busca, apreensão ou prisão não pode equivaler a um certif**ado antecipado de legalidade de todos os atos executórios subsequentes.

O texto destaca que a verdadeira independência judicial exige a virtude institucional de rever atos próprios, reconhecendo abusos em execuções de diligências ou a ausência de fundamento para a continuidade de investigações insustentáveis. Afinal, a jurisdição não pode operar como um exercício de autoconfirmação corporativa.

Principais pontos abordados no ensaio:

✅ Finalidade do Juiz das Garantias: A separação estrutural entre investigar e julgar, impondo ao Judiciário o dever de fiscalizar a legalidade sem compromisso com o sucesso da persecução penal.
✅ O Risco da Autopreservação Decisória: Como a tendência psicológica de validar decisões anteriores pode transformar o controle judicial em mero mecanismo de legitimação do poder investigativo.
✅ Limites da Autorização Cautelar: A premissa de que uma ordem judicial válida não legitima automaticamente excessos cometidos em sua execução ou o desrespeito à cadeia de custódia.
✅ A Supremacia da Constituição: O alerta de que, no Estado Democrático de Direito, a maior garantia de uma investigação não é a sua resistência ao controle, mas a sua submissão integral à Constituição.

A contenção do poder estatal e a proteção efetiva contra excessos investigativos dependem de uma cultura jurídica comprometida com a legalidade estrita.

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Carmen Lúcia foi eleita, por unanimidade, como presidente da Comissão da Am...
10/10/2026

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Carmen Lúcia foi eleita, por unanimidade, como presidente da Comissão da América Latina do Conselho da Europa nesta sexta-feira (9). A eleição foi votada por membros da Comissão de Veneza e do Conselho da Europa, informou o Supremo.

O Conselho de Veneza é um órgão consultivo do Conselho da Europa sobre questões constitucionais. Criada em 1990 como um acordo entre 18 membros do Conselho da Europa, a partir de 2002, ela passou a permitir que Estados não europeus se tornassem membros. Com a nova função, a magistrada passa a exercer duas funções.

Antes da eleição, Carmen Lúcia já atuava como vice-presidente da comissão do estado democrático de direito. As subcomissões da Comissão de Veneza se reúnem tradicionalmente na véspera das sessões plenárias.



No dia 5, a Subcomissão de Direitos Fundamentais realizou reunião conjunta com a Subcomissão de Instituições Democráticas, em que o tema do relatório foi examinado antes de sua deliberação final.

O gari Antônio José Júnior de Oliveira foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tem emocionado pes...
10/10/2026

O gari Antônio José Júnior de Oliveira foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tem emocionado pessoas com a história de superação. Segundo o advogado, a mãe Ivani Vavier de Souza foi a inspiração para continuar os estudos e e perseguir uma vida melhor.

Antônio trabalhou na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) por 18 anos, dos quais 13 na coleta orgânica, três na coleta seletiva e um ano e meio na varrição. Com o apoio da companhia, ele conciliou estudos da faculdade com o trabalho nas ruas.

Ele tinha aulas das 8h às 12h no Centro Universo Goiânia, fazia o estágio à tarde, por três horas em audiências, e trabalhava das 16h às 22h. Antônio cursou a graduação com uma bolsa de estudos da própria intituição. O novo advogado revelou ainda que abdicava dos sábados, domingos e feriados para estudar.

“A grande dificuldade era a disciplina de estudo e a dedicação, pois o curso de Direito exige muito tempo de estudo”, disse. O Centro Universo Goiânia informou que Antônio se formou em quatro anos e meio e foi juramentista do curso. Formado no mês de julho, Antônio contou que abriu seu próprio escritório em agosto e está atuando na área trabalhista.

Antônio esclareceu que está conciliando as atividades como advogado e o trabalho na Comurg. “Fiz um concurso interno de meritocracia na Comurg, assumi a função de supervisor de abastecimento de combustível, e trabalho no escritório na parte da tarde”, esclareceu.

10/10/2026

Direito e economia não podem ser analisados como mundos separados.

No BMS Leaders Table, o ministro do STF Luiz F*x destacou a importância de considerar as consequências econômicas dentro da própria análise jurídica.

Decisões judiciais não acontecem no vazio. Elas podem afetar investimentos, comportamento dos agentes econômicos, segurança jurídica e o próprio desenvolvimento econômico.

É nesse contexto que entra a Análise Econômica do Direito: compreender não apenas a questão jurídica, mas também os efeitos que determinada decisão pode produzir na realidade.

(Reprodução/Créditos: bmsconsultoriatributaria)

Crises de ansiedade, insônia, irritabilidade, choro frequente e esgotamento emocional marcaram o cotidiano de uma superv...
10/10/2026

Crises de ansiedade, insônia, irritabilidade, choro frequente e esgotamento emocional marcaram o cotidiano de uma supervisora de segurança do trabalho de um hospital de Cuiabá, que agora será indenizada após o caso ser reconhecido como doença ocupacional. Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e síndrome de burnout, a trabalhadora receberá pensão e indenização por dano moral de R$ 20 mil.

A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), mantém parte da sentença da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá que reconheceu o nexo de concausalidade entre o trabalho e o adoecimento. Embora as atividades profissionais não tenham sido consideradas a causa exclusiva da doença, a perícia médica concluiu que contribuíram para o surgimento ou agravamento do quadro.

Atuando no hospital por mais de 5 anos, a trabalhadora exercia a função de supervisora do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e, entre suas atribuições, estavam a de liderar a equipe técnica, acompanhar o cumprimento das normas de segurança, fazer rondas e treinamentos.

Ao procurar a Justiça do Trabalho, ela relatou ter desenvolvido doenças psiquiátricas pelas condições de trabalho e de uma jornada que considerava excessivamente penosa. A empresa negou a existência de cobranças excessivas, metas, pressões hierárquicas, repreensões públicas, sobrecarga ou resistência ao recebimento de atestados.

(Reprodução/Créditos: TRT23)

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu pela nulidade da cláusula de um a...
10/10/2026

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu pela nulidade da cláusula de um acordo coletivo sobre o descanso semanal remunerado (DSR) de trabalhadores do transporte público de Passo Fundo (RS). O dispositivo contestado permitia a concessão do repouso semanal no sexto ou no oitavo dia consecutivo de trabalho, de forma alternada, desde que houvesse dois descansos a cada 14 dias.

Além disso, a cláusula flexibilizava o domingo como o dia de descanso semanal remunerado, com a possibilidade de concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho, sem o pagamento em dobro.

(Reprodução/Créditos: jota)

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