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A Sentenza n. 24045/2026 resolveu uma questão muito importante sobre a chamada minor issue, mas ela pode não ser o últim...
04/09/2026

A Sentenza n. 24045/2026 resolveu uma questão muito importante sobre a chamada minor issue, mas ela pode não ser o último capítulo dessa discussão.

Segundo informações divulgadas pela imprensa especializada, a Corte di Cassazione teria uma nova audiência prevista para 17 de dezembro de 2026, envolvendo aproximadamente 30 processos relacionados à cidadania de menores.

E existe uma diferença importante.
Um dos casos mencionados envolveria um menor nascido na própria Itália.

Isso pode levar a Cassazione a esclarecer até onde se aplica o entendimento estabelecido pelas Sezioni Unite em julho.

Na decisão n. 24045/2026, a Corte analisou o chamado “minore bipolide”.
Traduzindo: uma criança que já possuía duas cidadanias desde o nascimento — italiana por descendência e outra pelo país onde nasceu.

Nesse contexto, a Corte decidiu que a perda da cidadania italiana pelo genitor não provocava automaticamente a perda da cidadania italiana do menor.

Agora, novos casos podem exigir respostas para situações diferentes.

⚠️ Por enquanto, porém, existe uma ressalva importante: a informação sobre a audiência de 17/12 foi divulgada por fonte especializada com base em declaração do advogado Marco Mellone, mas o número correspondente do recurso ainda não foi identificado no calendário oficial da Cassazione.

Por isso, este é um assunto em acompanhamento, e não uma nova decisão já tomada.

A discussão sobre cidadania italiana ultrapassou os tribunais nacionais e chegou oficialmente ao Tribunal de Justiça da ...
02/09/2026

A discussão sobre cidadania italiana ultrapassou os tribunais nacionais e chegou oficialmente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O processo já possui número:
C-816/26 — Picuso.

E, neste caso, não se trata de informação extraoficial.

O processo consta na base oficial do Tribunal de Justiça como pendente, tendo sido apresentado em 23 de julho de 2026. A origem da questão é a própria Corte Costituzionale italiana.

O procedimento é chamado de “rinvio pregiudiziale”, ou reenvio prejudicial.
Parece complicado, mas a lógica é simples:
quando uma questão de um processo nacional depende da interpretação do Direito da
União Europeia, o tribunal nacional pode pedir ao TJUE que esclareça como as normas europeias devem ser interpretadas.

No registro oficial do processo Picuso aparecem como temas “não discriminação” e “cidadania da União”.

O caso é um desdobramento da Ordinanza n. 147/2026 da Corte Costituzionale italiana.
Portanto, o caminho agora é:
Corte Costituzionale italiana → Tribunal de Justiça da União Europeia.

Mas atenção: o TJUE ainda não decidiu o caso.

Neste momento, o que temos é um processo oficialmente pendente. O próximo passo é acompanhar sua tramitação e, futuramente, a interpretação que será dada pela Justiça Europeia.

Existe um pequeno intervalo de tempo na reforma da cidadania italiana que pode ser juridicamente muito importante para d...
31/08/2026

Existe um pequeno intervalo de tempo na reforma da cidadania italiana que pode ser juridicamente muito importante para determinados processos.

Entre 28 de março e 23 de maio de 2025, a Itália vivia uma situação específica:
O Decreto-Legge n. 36/2025 já estava em vigor, mas a Lei n. 74/2025, que posteriormente converteu e modificou esse decreto, ainda não.

Por que isso importa?

Porque o texto original do decreto previa uma exceção relacionada a pai, mãe, avô ou avó nascido na Itália.

Quando o decreto foi convertido em lei, essa regra mudou: passou a existir também a exigência de que esse ascendente fosse ou tivesse sido exclusivamente cidadão italiano.

E foi exatamente essa diferença que chegou ao Tribunale di Caltanissetta.

A ação havia sido apresentada em 2 de maio de 2025.
A requerente tinha um avô nascido na Itália, porém ele também possuía cidadania britânica.
Posteriormente, a nova lei poderia criar um problema para o caso.
Mas o tribunal entendeu que deveria aplicar a legislação que estava vigente quando a ação foi proposta, e não uma exigência introduzida posteriormente.

Resultado: a nova exigência de cidadania exclusivamente italiana não foi aplicada naquele processo, e a cidadania foi reconhecida.

A decisão chama atenção para um grupo bastante específico:
pessoas que ajuizaram suas ações entre 28/03/2025 e 23/05/2025.

Não significa que todas essas ações terão o mesmo resultado. Mas significa que a data exata do ajuizamento pode ser juridicamente relevante e merece uma análise específica.

31/08/2026

É difícil passar pela Itália sem pensar, nem que seja por alguns segundos:

“Eu conseguiria viver assim.” 🥹

E para muitos descendentes de italianos, essa vontade pode vir acompanhada de uma conexão ainda maior com o país: a própria história da família.

Se você tem ascendência italiana e quer entender se possui direito ao reconhecimento da cidadania, a D’Abruzzo pode analisar o seu caso e acompanhar você durante todo o processo. 🇮🇹

Entre em contato conosco pelo link da bio.

29/08/2026

Acho que dessa vez o universo foi bem específico… 👀🇮🇹

Não sei vocês, mas depois de um sinal desses eu já estaria pesquisando passagem… e puxando a árvore genealógica da família só por garantia. 😂

Vai que além do sinal, ainda tem uma cidadania italiana esperando por você, né?

Marca aqui a pessoa que também entenderia o recado na hora. 🇮🇹

E quem tentou iniciar o processo de cidadania italiana antes da reforma de 2025, mas simplesmente não conseguiu uma vaga...
26/08/2026

E quem tentou iniciar o processo de cidadania italiana antes da reforma de 2025, mas simplesmente não conseguiu uma vaga no consulado?

Essa pergunta começa a receber respostas importantes nos tribunais italianos.

Decisões em Reggio Calabria, Florença e Gênova analisaram situações de pessoas que tentaram acessar o sistema consular antes de 27 de março de 2025, mas não conseguiram efetivamente apresentar o pedido.

Um dos casos mais relevantes envolve justamente um brasileiro nascido em São Paulo.

No processo 450/2025, ele demonstrou que tentou três vezes conseguir atendimento pelo Prenot@mi em abril de 2024. Os registros mostravam que a lista já havia atingido o número máximo de inscrições.

Inicialmente, essas provas foram consideradas insuficientes.

Mas a Corte d’Appello di Reggio Calabria, em decisão de segundo grau de 8 de maio de 2026, reverteu o entendimento.

A Corte considerou a conhecida dificuldade de acesso aos consulados italianos na América do Sul como “fatto notorio”.

Em termos simples: uma realidade amplamente conhecida, que pode ser considerada pelo juiz sem precisar ser demonstrada da mesma forma que um fato comum.

E Reggio Calabria não está sozinha.

Em junho, Florença reconheceu a cidadania de brasileiros que conseguiram comprovar tentativas anteriores de acessar o consulado.

Em julho, Gênova reconheceu a cidadania de 13 brasileiros que também demonstraram ter tentado exercer o direito antes da mudança legislativa.

O ponto em comum é importante:
Se o próprio sistema consular impediu o interessado de avançar, essa circunstância pode ser juridicamente relevante.

Isso não significa que qualquer tentativa frustrada garanta a cidadania. Cada caso depende das provas apresentadas e da interpretação do tribunal.

Mas três decisões diferentes apontando em direção semelhante já tornam esse um movimento jurídico que merece acompanhamento.

Uma das principais discussões recentes sobre cidadania italiana acaba de ter um novo desdobramento.Em julho, a Corte di ...
24/08/2026

Uma das principais discussões recentes sobre cidadania italiana acaba de ter um novo desdobramento.

Em julho, a Corte di Cassazione, por meio das Sezioni Unite, isto é, sua composição responsável por uniformizar entendimentos jurídicos relevantes decidiu a favor da manutenção da cidadania italiana em casos envolvendo a chamada “minor issue”.

Mas o que isso significa de forma simples?

A discussão envolve situações em que um descendente era, desde o nascimento, italiano por sangue (iure sanguinis) e também cidadão do país onde nasceu (iure soli).

A Cassazione estabeleceu que, nas situações analisadas, a perda da cidadania italiana pelo genitor não fazia com que o filho menor perdesse automaticamente sua cidadania italiana. Esse entendimento consta da Sentenza n. 24045/2026, publicada oficialmente pela Corte.

Agora veio o próximo passo.

Em 10 de agosto de 2026, o Ministério do Interior italiano emitiu a Circolare prot. n. 0065050, adequando sua orientação administrativa ao entendimento da Cassazione.

E existe um ponto especialmente relevante: segundo fonte especializada que teve acesso à nova circular, pedidos anteriormente negados com base na antiga interpretação da minor issue poderão ser objeto de reavaliação administrativa.

Na prática, portanto, não estamos falando apenas de novos pedidos. Algumas pessoas que receberam uma negativa no passado podem ter motivos para analisar novamente seus casos.

Isso tem especial importância para descendentes de italianos nascidos em países como o Brasil, onde a pessoa pode adquirir a cidadania brasileira pelo nascimento e, ao mesmo tempo, ter recebido a italiana por descendência.
⚠️ Importante: a decisão da Cassazione está oficialmente publicada. Já a íntegra da Circular 0065050 ainda não foi localizada em página pública oficial do Ministério. Por isso, os procedimentos para eventual reanálise de pedidos anteriores ainda precisam ser acompanhados com cautela.

01/08/2026

O Fiat 500 não é questão de estilo... é de sobrevivência. 😂🇮🇹

Depois de ver essas ruazinhas, tudo fez sentido.

30/07/2026

Tem dias que a Itália simplesmente decide caprichar no roteiro. 🇮🇹
Nem todo passeio de gôndola vem com essa surpresa.

22/07/2026

La perfetta felicità 🇮🇹✨

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