27/08/2026
Trocando em miúdos: no nosso sistema jurídico existe o chamado duplo grau de jurisdição. Isso significa que, em regra, o processo é analisado em duas instâncias.
Se a parte perde na primeira instância, pode recorrer para que o caso seja reexaminado pela segunda. Mas atenção: isso não significa que exista uma terceira instância para tentar novamente no STJ ou no STF.
O STJ e o STF não fazem uma nova análise completa do processo. Eles julgam apenas questões específicas: o STJ examina, em regra, violações à legislação federal; e o STF, questões constitucionais.
Portanto, perder na segunda instância não significa que o processo possa automaticamente “subir” para Brasília. Isso somente ocorre quando o caso preenche requisitos jurídicos próprios e rigorosos.